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terça-feira, 7 de maio de 2013

Gestão do Programa Compra Direta em Rafael Godeiro/RN


 Destaque do Médico Veterinário, Dr. Tiago

É de conhecimento de todos que, para o funcionamento e execução de qualquer programa e/ou política pública no município, exige um processo ou trâmite burocrático a seguir. Para tornar ciência da sociedade rafaelense, faremos aqui um preâmbulo dos procedimentos burocráticos exigidos tanto do Governo Federal, como também do Governo Estadual.

1. O município proponente deve estar em dia com as Certidões Negativas, ou seja, deve-se encontrar em situação de adimplência;

2. Prefeito Institucional deve emitir Decreto e/ou Portaria do Comitê Gestor do Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Municipal de Assistência Social e Coordenação Auxiliar Municipal de Logística;

3. Constar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal um(a) Médico(a) Veterinário(a), caso contrário, deve-se contratar o/a profissional por no mínimo 06 meses;

4. Constar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal um(a) Nutricionista, caso contrário, deve-se contratar o/a profissional por no mínimo 12 meses;

5. Alocação de uma Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos adquiridos pelo Programa;


O Programa Compra Direta vem sendo executado no município desde o ano de 2010 e estamos na 4ª edição, graças ao compromisso irrestrito que a Gestão Municipal tem com o crescimento e desenvolvimento da  nossa agricultura local.

Fonte: Emater de Rafael Godeiro-RN

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